
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, obteve, no dia 4 deste mês, decisão judicial que condenou o ex-prefeito do município, Deusdete Lopes da Silva, pela prática de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 420.368,88, aos cofres do município de Barro Duro, além da aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
A condenação é resultado de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPPI em 2019, com o objetivo de que o então gestor adotasse as medidas necessárias para a execução de título emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referente ao mesmo valor. Conforme o promotor de Justiça Ari Martins, ficou demonstrado nos autos, que o réu de forma consciente e voluntária, deixou de cumprir seu dever legal.
O Ministério Público sustentou que a omissão do ex-prefeito, mesmo após reiteradas requisições ministeriais, caracterizou desídia administrativa e confusão entre os interesses público e privado, resultando em prejuízo ao erário e violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
Na decisão, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, José Sodré Ferreira Neto, também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de quatro anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, em favor do MPPI, com destinação ao fundo municipal de promoção dos direitos difusos ou outro de mesma finalidade, caso inexistente. (Ascom MPPI)