O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, José Sodré Ferreira Neto, também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de quatro anos
O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, José Sodré Ferreira Neto, também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de quatro anos
Adriano Pereira da Silva teve os direitos políticos suspensos por dois anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo e a proibição de contratar com o poder público
Em relação ao prefeito de Barro Duro, o procedimento foi instaurado diante da necessidade de examinar a evolução do patrimônio declarado em comparação com seus rendimentos como gestor municipal e policial militar aposentado