
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar que suspendeu a cobança de ICMS sobre a energia solar produzida por consumidores individuais estado. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, proferida no dia 30 de janeiro passado.
Com isso, o imposto, agora chamado IBS, voltará a ser cobrado, o que reduz a vantagem competitiva e onera o consumidor que investiu ou vai investir na produção própria de energia solar no Piauí.
O A Procuradoria-Geral alegou no recurso que, em 2025, o Estado deixou de arrecadar R$ 31 milhões devido a decisão liminar e continua perdendo R$ 3 milhões por mês, o que sensibilizou o ministro.