terça-feira, 17 de março de 2026

Água Branca (PI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Branca, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do município de Água Branca e do escritório “João Azêdo Sociedade dos Advogados”, a fim de apurar a legalidade da contratação direta de serviços advocatícios pelo município, realizada por meio de inexigibilidade de licitação. A ação é assinada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz.

A investigação que deu ensejo à ação foi iniciada a partir da veiculação de notícia de fato e de representação da Ouvidoria, que revelou que o município de Água Branca celebrou dois contratos administrativos com o escritório “João Azêdo Sociedade dos Advogados”, que juntos somam um valor de R$ 1.279.074,24.

O primeiro contrato, assinado em julho de 2025, no valor de R$ 785.674,10, foi celebrado para adequação da tabela de procedimento do SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela Tunep ou IVR. Porém, o preço pago é incompatível com o mercado, o que constitui em uma circunstância de esvaziamento dos cofres públicos, violando os princípios da economicidade e da razoabilidade. Já o segundo contrato, firmado no valor de R$ 493.400,14, foi assinado para recuperação das receitas relativas às retenções de imposto de renda do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o promotor de Justiça José William, os contratos firmados transformam uma relação administrativa em um vínculo de caráter privado e especulativo. Nele, o risco do negócio é compartilhado de forma indevida com o poder público. Como resultado, . Além disso, a falta de documentos essenciais, como estudos técnicos, comprovação de preços e justificativa de exclusividade, somada à inclusão de cláusulas já rejeitadas pela Justiça, indica uma grave violação dos princípios da Administração Pública.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de tutela de urgência. Entre as medidas solicitadas estão a suspensão imediata dos dois contratos firmados entre o município de Água Branca e o escritório de advocacia, além da interrupção de qualquer pagamento relacionado a esses contratos até o julgamento final do processo. O MPPI também requer que o juízo da Vara Federal responsável por eventual ação de recuperação de créditos seja comunicado da suspensão, para que não autorize a expedição de precatórios ou qualquer pagamento ao escritório, especialmente no que se refere ao destaque de honorários.

Além disso, também solicita que os réus sejam proibidos de realizar qualquer pagamento com base nos contratos considerados nulos, tornando definitiva a decisão de urgência concedida no início do processo. Por fim, o Ministério Público do Piauí requer a condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais. (Ascom MPPI)