segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Líder do Governo vai mobilizar base para votação. Foto: Thiago Amaral

Foram lidas, no pequeno expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí desta segunda-feira (15), mais cinco proposições do Governo do Estado, que agora seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma delas é a Proposta de Emenda Constitucional n. 3/25, que altera a Constituição do Piauí para adequá-la à reforma tributária nacional. 

Na matéria, o governador Rafael Fonteles (PT) explica que a proposta tem por finalidade ajustar a Constituição Estadual “à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estado e Municípios, e incorporar os novos princípios constitucionais tributários, pautados na simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação e sustentabilidade ambiental”.

O Projeto de Lei Ordinária do Governo n. 114/25 abrange o mesmo imposto e dispõe sobre mecanismos de distribuição do IBS aos municípios. O texto estabelece que 25% da receita base do IBS estadual seja creditado às prefeituras, com base em critérios que combinam proporcionalidade populacional, desempenho educacional, preservação ambiental e repasse igualitário, promovendo equidade e incentivo à implementação de políticas públicas.

Imposto sobre heranças

Outra proposta de adequação da legislação estadual à reforma tributária é o Projeto de Lei Complementar do Governo n. 15/25, que disciplina a tributação sobre heranças, no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e prazos para recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A matéria também recria a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI. 

“Em síntese, trata-se de medida que moderniza o arcabouço administrativo e tributário do Estado, fortalece a gestão fiscal, amplia a capacidade de investimento público e promove o desenvolvimento sustentável do Piauí, em consonância com os novos parâmetros constitucionais do sistema tributário nacional”, justifica o Executivo na Mensagem.

O que diz a Mensagem

A Mensagem do Governo diz que 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Base do IBS estadual será creditado aos municípios piauienses e o crédito será realizado por um Comitê Gestor do IBS (CGIBS), observando um coeficiente de participação que combina proporcionalidade, desempenho, e equidade.

Os critérios para o cálculo do coeficiente de participação são definidos nos seguintes percentuais:

80% na proporção da população.
10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
5% com base em indicadores de preservação ambiental.
5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.


A Mensagem do Governo ressalta que essa combinação de critérios visa promover a equidade e o incentivo à implementação de políticas públicas.

Deduções e Fiscalização

Do montante total destinado a cada Município, o projeto prevê duas deduções específicas:

O percentual destinado ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme previsto na Constituição Federal.

A fiscalização e eventuais ajustes na aferição dos valores serão procedidos pelo Tribunal de Contas do Estado. O projeto garante que prefeitos, associações de municípios e seus representantes terão livre acesso às informações e documentos utilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda no cálculo do coeficiente de participação, promovendo a transparência.

A lei também define critérios específicos para levar em conta a população no caso de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios.

O Governo também encaminhou ao Legislativo o Projeto n.108/25, para instituir o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, com o objetivo de estimular ações voluntárias de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas e dos serviços ambientais no estado. A política pública é feita por meio do reconhecimento e da valorização econômica dos benefícios prestados à coletividade por aqueles que preservam ou recuperam o meio ambiente. (Ascom Alepi)