O prazo final para regularização encerra no dia 31 de dezembro, e quem não comparecer pode ter o benefício suspenso.
O prazo final para regularização encerra no dia 31 de dezembro, e quem não comparecer pode ter o benefício suspenso.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,quarta-feira
A atualização é fundamental para modernizar e unificar a base de dados do Estado
Agrespi reforça alerta sobre a revisão cadastral obrigatória da tarifa rural e orienta consumidores sobre prazos, documentos e direitos
A decisão do colegiado manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema