
A 2ª Promotoria de Justiça de União ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo Edital nº 01/2024, da Câmara Municipal de União. A medida foi adotada após a constatação de que o Poder Legislativo municipal manteve contratações temporárias para funções previstas no certame, mesmo após a homologação do concurso, realizada em julho de 2024. A ação civil pública é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
A ação tem origem em uma Notícia de Fato, instaurada a partir de manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia relatou que diversos servidores temporários permaneciam exercendo atribuições típicas de cargos efetivos, em prejuízo dos candidatos aprovados.
Durante a apuração, foi identificada a existência de 20 contratos temporários em funções equivalentes às oferecidas no concurso, como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista. O edital do certame previa nove vagas imediatas distribuídas entre oito cargos. A Promotoria também recebeu, em julho de 2025, o relato de candidata aprovada no certame, que confirmou a manutenção de vínculos temporários em detrimento das nomeações.
Em resposta aos ofícios expedidos pelo MPPI, a Câmara Municipal informou que estaria realizando estudo orçamentário para convocar os aprovados e justificou as contratações temporárias como medidas de caráter excepcional. No entanto, a Promotoria verificou falta de motivação concreta para a ausência de nomeações, além do longo intervalo, mais de 19 meses, entre a homologação do concurso e a data atual, sem que todos os classificados dentro das vagas fossem convocados.
Segundo o promotor Rafael Nogueira, não há justificativa para a continuidade de contratos temporários quando há candidatos aprovados aguardando nomeação. O MPPI destaca que a própria existência de dotações para pagar servidores temporários demonstra a viabilidade financeira para nomear efetivos, bem como salienta o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente comprovadas pela Administração, o que não ocorreu no caso concreto.
Na ACP, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Poder Judiciário determine a suspensão imediata das contratações temporárias destinadas a funções equivalentes às ofertadas no concurso; a nomeação, em até 10 dias, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas e ainda não convocados; a apresentação da lista completa de contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026; e a apresentação da relação atualizada dos candidatos aprovados no Concurso nº 01/2024.
O MPPI também solicita a nulidade das contratações temporárias irregulares e a condenação da Câmara Municipal à obrigação de nomear todos os aprovados dentro das vagas imediatas ainda pendentes de convocação.
No final da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de União coloca-se à disposição para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial ou extrajudicial, desde que sejam assegurados os direitos dos aprovados no certame. (Ascomn MPPI)