terça-feira, 24 de março de 2026

Foto da mão de uma pessoa preenchendo o gabarito de uma prova

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que apontou irregularidades na contratação de professores pelo município de Tanque do Piauí.

A representação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso após investigação iniciada ainda em 2019, por meio de procedimento administrativo que apurava a contratação irregular de docentes sem concurso público ou processo seletivo. Segundo o MPPI, essas práticas ocorrem de forma contínua desde 2013.

Segundo o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, foram realizadas tentativas de resolução do caso de forma extrajudicial. O município chegou a informar, em diferentes oportunidades, que realizaria teste seletivo ou concurso público, inclusive com previsão de envio de edital para análise, no entanto, as medidas não foram efetivamente implementadas.

Em 2024 e 2025, novas tentativas de solução foram realizadas, incluindo ofícios e audiências com representantes da gestão municipal. Durante reunião, a Secretaria de Educação reconheceu a necessidade de contratações em razão de demandas como redução de carga horária de professores mais antigos, mas admitiu que as admissões continuavam sendo feitas sem concurso ou seleção pública.

Apesar dos prazos concedidos para apresentação de informações e encaminhamento de soluções, o município não respondeu às solicitações do MPPI nem apresentou medidas concretas para regularizar o quadro de pessoal. Diante da falta de resolução administrativa, o órgão decidiu formalizar a representação junto ao TCE.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas constatou que as contratações diretas ocorreram de forma reiterada, inclusive nas gestões do atual prefeito, Natanael Sales de Sousa, entre 2021 e 2025, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos.

O TCE também destacou que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2009 e que não há legislação municipal que regulamente adequadamente contratações temporárias por excepcional interesse público, o que agrava a irregularidade das admissões realizadas.

Com a decisão, a Corte aplicou multa de 500 UFR-PI ao gestor municipal e determinou a suspensão das contratações diretas. O prefeito deverá realizar planejamento administrativo e promover concurso público para preenchimento dos cargos, com prazo até o fim do primeiro semestre de 2026.

Além disso, o município deverá fazer o levantamento da necessidade de servidores, revisar a estrutura de cargos e atualizar a legislação municipal. O Ministério Público foi comunicado do julgamento para adoção das providências cabíveis. (Ascom MPPI)