Deputado Gessivaldo Isaías, relator da matéria
O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei do Governo do Estado que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público para ingresso em Curso de Formação de Soldados BM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado BM, regido pelo Edital nº 001/2023. Nesta manhã, a proposta também foi aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública e Política Social da Alepi.
O relator na CCJ, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) emitiu parecer favorável sob a condição de emenda supressiva do quantitativo, e alegou que sua presença poderia criar expectativas exacerbadas por parte dos candidatos classificados. Entretanto, os demais membros da comissão votaram pela aprovação integral do PL. Já na Comissão de Administração Pública e Política Social, a relatoria foi do deputado Hélio Isaías (PT), que foi favorável ao texto integral.
Assim, os candidatos posicionados após as vagas que já constavam no edital passam a integrar o cadastro de reserva, desde que tenham pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e 50% do total de pontos de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. Além disso, devem ter obtido, no mínimo, 12 pontos na prova escrita dissertativa e sejam considerados aptos nas etapas de exames de saúde e de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
Servidores públicos estaduais
Também foi aprovado em ambas as comissões e pelo Plenário, em duas votações, o Projeto de Lei Ordinária do Governo que altera a Lei Complementar nº 13, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, autarquias e fundações públicas estaduais. O texto legal acrescenta a regulamentação da cessão de empregados públicos vinculados a empresas estatais do Estado para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Assim, caso o emprego público de empresas estatais estejam cedidos para a Administração Estadual, quem deverá efetuar o pagamento será diretamente o órgão que está recebendo o servidor, sem reembolso à empresa pública de origem.