quarta-feira, 15 de abril de 2026

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal divulga nesta quarta-feira (15) a lista dos municípios cujos agricultores receberão, neste mês de abril, parcela do programa Garantia-Safra 2024-2025. A norma entra em vigor nesta quinta-feira (16).

Portaria publicada no Diário Oficial da União inclui agricultores familiares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minhas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Veja aqui a lista completa.

O benefício, de R$ 1,2 mil, ocorrerá em parcela única. O pagamento começa ainda em abril e ocorre na mesma data do calendário do Bolsa Família.

Benefício

Garantia-Safra é um programa de seguro destinado a pequenos agricultores com renda de até 1,5 salário-mínimo, que cultivam feijão, milho ou mandioca em áreas de 0,6 a 5 hectares e com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado.

O pagamento é feito aos agricultores com perda comprovada de pelo menos 40% a 50% da produção, em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico e que aderiram ao programa.

O benefício pode ser solicitado via aplicativo Caixa Tem, lotéricas ou agências da Caixa.

Os agricultores com alguma pendência ou imprecisões cadastrais têm até 30 dias para regularizar a situação e, posteriormente, receber o benefício. A consulta pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O Garantia-Safra é vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a finalidade de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico.

PIBaixa Grande do Ribeiro2201150
PIRiacho Frio2208858
PICocal de Telha2202711
PIEsperantina2203701
PIJatobá do Piauí2205276
PISigefredo Pacheco2210656

(Agência Brasil)