
O reajuste de 5,6% não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, aos policiais e bombeiros militares, aos policiais penais e às demais categorias de servidores estaduais que, no presente exercício, tenham sido contempladas com reajuste, piso salarial ou qualquer forma de recomposição remuneratória.
No caso dos subsídios dos policiais militares e bombeiros do Piauí, o reajuste, a partir de 1º de abril de 2026, foi fixado de acordo com os cargos e patentes.
O valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, fica reajustado para R$ 5.130,63, em conformidade com a Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso dos profissionais do magistério público da educação básica, o reajuste será aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho para os profissionais que atuam em carga horária inferior a 40 horas semanais.
Reajuste do poder Judiciário
O Governo do Estado também publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.938, que reajusta em 5,50 % os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do poder Judiciário do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI). O reajuste já está em vigor, mas tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. (Secom)