Um grupo de estudos de especialistas de todo o País, ligadosao Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade (GBrasil), representado no Piauí pelo contador Tertulino Passos, presidente do Sindilojas e CEO da Análise Contabilidade, elaborou um resumo dos principais pontos da Reforma Tributária.

Introdução
A Reforma Tributária, baseada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na
Lei Complementar nº 214/2025, tem como objetivo simplificar o sistema
tributário brasileiro. A proposta é substituir a complexa estrutura atual –
composta por tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS – por um modelo
unificado, transparente e focado na tributação sobre o consumo.
Estamos convictos de que, com nossa equipe, conseguiremos agregar
valor aos nossos clientes, minimizando os impactos dessa transição.
Abaixo, apresentamos um resumo com diagramas que ilustram os
principais pontos da reforma.
Novos Tributos e Estruturação do Sistema

No cerne da reforma estão três novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada
    entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, substituindo o ICMS e
    o ISS.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De âmbito federal,
    assume a função dos tributos PIS e COFINS.
  • Imposto Seletivo (IS): Tem caráter extrafiscal, incidindo sobre
    produtos e serviços com externalidades negativas (como cigarros e
    bebidas alcoólicas).

    Esses tributos foram desenhados para promover a não cumulatividade,
    permitindo a compensação do imposto pago em etapas anteriores e
    eliminando a tributação em cascata.

Cronograma de Implementação e Transição

A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, permitindo
a adaptação e testes durante o processo. Confira as principais fases:

  • 2026-2028: Testes com alíquotas reduzidas para o IBS e a CBS,
    juntamente com o planejamento e desenvolvimento dos sistemas
    necessários.
  • 2029-2032: Redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS,
    enquanto as alíquotas do IBS e da CBS aumentam gradativamente.
  • 2033: Extinção total do ICMS e do ISS e entrada em vigor plena do
    novo sistema tributário.
  • Aspectos Operacionais e Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)

A modernização dos Documentos Fiscais Eletrônicos é fundamental para a
correta implementação da reforma. Diversos leiautes – incluindo NF-e,
NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e – serão adaptados
para incorporar os novos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Essa
adaptação exige que tanto os sistemas autorizadores quanto os
contribuintes realizem os ajustes necessários, com prazos definidos para
início da produção e efetiva operacionalização.

Aspectos Sociais: Cashback e Cesta Básica Nacional

Para mitigar o impacto da tributação sobre o consumo, especialmente para
famílias de baixa renda, a reforma prevê dois mecanismos importantes:

  • Programa de Cashback: Devolução de parte do valor do IBS ao
    consumidor, ajustado conforme a renda, via conta bancária,
    aplicativo ou outros meios.
  • Cesta Básica Nacional: Produtos essenciais destinados à alimentação
    humana terão alíquota zero, garantindo maior acessibilidade e
    justiça social.

Governança e Coordenação do Novo Sistema

Para garantir a uniformidade na aplicação dos novos tributos, foi criado o
Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal. Este órgão será responsável por:

  • Editar e uniformizar a regulamentação do novo imposto.
  • Coordenar a arrecadação, compensação e distribuição dos valores
    arrecadados.
  • Resolver o contencioso administrativo entre os entes federativos.

Conclusão

Este guia introdutório integra os principais aspectos da Reforma Tributária
e os apresenta de forma clara, com o apoio de diagramas para melhor
visualização. Nosso objetivo é preparar a equipe CGF Contabilidade para
auxiliar os nossos clientes durante essa transição, garantindo uma
comunicação eficaz e minimizando os impactos.
Contamos com a colaboração de todos para enriquecer este conteúdo e
replicá-lo com clareza aos clientes e, futuramente, ao público geral.
Base Legal
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Sugestão de Leitura:
IOB Online
Econet