terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

O período de submissão de propostas da primeira chamada do edital de eventos (01/2026) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi) inicia nesta terça-feira (24) . A iniciativa integra o Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica (PAP) e destinará, ao longo do ano, R$ 1 milhão para fomentar a circulação do conhecimento em todas as regiões piauienses.

Essa chamada é voltada a eventos com realização prevista entre 1º de abril e 30 de junho de 2026. O prazo para submissão das propostas segue até 9 de março, exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão da Fapepi (SigFapepi).

O objetivo é selecionar projetos de reconhecida relevância científica e tecnológica que contribuam para divulgar e popularizar a produção acadêmica do estado. A meta do governo é alcançar todos os territórios de desenvolvimento, ampliando o acesso à ciência e promovendo o intercâmbio de saberes entre pesquisadores, estudantes e a sociedade.

O investimento mantém a estratégia adotada nos últimos anos de fortalecer a difusão científica como política pública. Em 2025, o programa apoiou 163 propostas — um crescimento de 47% em relação aos 111 eventos financiados em 2024 — alcançando diretamente cerca de 59 mil pessoas. Para 2026, a expectativa da Fapepi é superar o número de iniciativas contempladas na edição anterior, ampliando o impacto no desenvolvimento científico e tecnológico do estado.

Nesta edição, o edital continua dividido em três chamadas ao longo do ano, permitindo que instituições planejem seus eventos conforme o calendário acadêmico e científico.

Critérios de elegibilidade

O edital estabelece requisitos específicos para submissão das propostas. O coordenador deve possuir vínculo empregatício formal e efetivo com instituição de ensino médio, técnico, tecnológico, superior ou de pesquisa — pública ou privada sem fins lucrativos — sediada no Piauí, além de titulação mínima de especialização.

A instituição executora precisa estar cadastrada no Diretório de Instituições do SigFapepi e ser classificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou entidade administrativa vinculada à educação, ciência ou tecnologia no estado.

Os eventos devem ocorrer obrigatoriamente no Piauí, respeitar a abrangência prevista na resolução Fapepi 003/2022 e ter caráter presencial ou semipresencial, com início dentro do período estabelecido na chamada.

Com a nova rodada de investimentos, o governo estadual reforça a aposta na ciência como uma ferramenta de desenvolvimento regional, estimulando a interiorização das atividades acadêmicas e a aproximação entre produção científica e sociedade.

EDITAL Nº 001/2026
Processo nº 00110.001110/2025-16
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA – PAP
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí
“Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de
1993, Resolução nº 001/2021, de 19 de março de 2021 e Resolução n°003/2022, de março de 2022, no
âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica –
PAP/FAPEPI, torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de auxílio financeiro
a eventos de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária realizados no estado do
Piauí.

  1. OBJETIVO
    1.1. Selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de reconhecida
    relevância que visem divulgar e popularizar a produção científica e/ou tecnológica do Estado do Piauí.
  2. CRONOGRAMA
    2.1. O presente Edital terá três CHAMADAS para submissão de propostas, conforme
    cronograma a seguir:
    Lançamento do Edital. Até 20/02/2026
    Interposição de recurso ao Edital (via e-mail [email protected]). 20 e 23/02/2026
    Resultado das interposições de recurso ao Edital. 24/02/2026
    CHAMADA I – Eventos a serem realizados de 01 abril a 30 junho de 2026
    Período para submissão de proposta no SIGFAPEPI. 24/02 a 09/03/2026
    Resultado preliminar das Etapas I – Habilitação e II – Avaliação de
    Mérito.
    16/03/2026
    Interposição de recurso ao Resultado das Etapas I – Habilitação e II –
    Avaliação de Mérito (via SIGFAPEPI).
    17 e 18/03/2026
    Resultado da interposição de recurso das Etapas I-Habilitação
    e II – Avaliação de Mérito.
    23/03/2026
    Resultado Final da Chamada I Até 27/03/2026
    CHAMADA II – Eventos a serem realizados de 01 de julho a 30 de setembro de 2026
    Período para submissão de proposta no SIGFAPEPI. 30/03 a 13/04/2026
    Resultado preliminar das Etapas I – Habilitação e II – Avaliação de Mérito. 23/04/2026
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 1/9
    Interposição de recurso ao Resultado das Etapas I – Habilitação e II – Avaliação de Mérito
    (via SIGFAPEPI).
    23 e 24/04/2026
    Resultado da interposição de recurso das Etapas I-Habilitação e II – Avaliação de
    Mérito.
    28/04/2026
    Resultado Final da Chamada II Até 30/04/2026
    CHAMADA III – Eventos a serem realizados de 01 de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027
    Período para submissão de proposta no SIGFAPEPI. 14 a 28/05/2026
    Resultado preliminar das Etapas I – Habilitação e II – Avaliação de Mérito. 10/06/2026
    Interposição de recurso ao Resultado das Etapas I – Habilitação e II – Avaliação de
    Mérito (via SIGFAPEPI).
    11 e 12/06/2026
    Resultado da interposição de recurso das Etapas I-Habilitação e II – Avaliação
    de Mérito.
    17/06/2026
    Resultado Final da Chamada III Até 23/06/2026
  3. RECURSO FINANCEIRO
    3.1. Serão destinados recursos financeiros no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de
    reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí e
    definidos na programação orçamentária da FAPEPI, em conformidade quadro a seguir:
    DADOS ORÇAMENTÁRIOS
    Unidade Orçamentária 200203
    Ação 1266
    Elemento de despesa 339020 –
    Fonte 500/501
    3.2. Os recursos financeiros de que trata o item 3.1 serão distribuídos nas Chamadas deste
    Edital da seguinte forma:
    a) Chamada I – será destinado um valor de até R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
    reais);
    b) Chamada II – será destinado um valor de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil
    reais);
    c) Chamada III – será destinado um valor de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
    3.2.1. Os recursos financeiros remanescentes da Chamada I poderão ser acrescidos às Chamadas
    II ou III e, analogamente, recursos remanescentes da Chamada II poderão ser acrescidos à Chamada III..
    3.3. Serão financiados apenas eventos presenciais e semipresenciais que atendam de forma
    adequada à diversidade de gênero da comunidade científica, representada na composição do Comitê
    Científico, Comissão Organizadora e relação de palestrantes. As propostas que não apresentarem essa
    diversidade deverão justificar a ausência.
    3.4. A solicitação do auxílio financeiro deverá respeitar os limites estabelecidos neste Edital
    para as abrangências definidas na Resolução FAPEPI 003/2022, conforme quadro a seguir:
    ABRANGÊNCIA DO EVENTO VALOR MÁXIMO POR PROPOSTA
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 2/9
    Internacional R$20.000,00
    Nacional/Regional R$15.000,00
    Estadual/Local R$6.000,00
    3.5. O número de propostas a serem contratadas está condicionado à disponibilidade
    orçamentária e financeira da FAPEPI.
    3.6. Excepcionalmente, proposta de evento de maior porte e representatividade nas grandes
    áreas do conhecimento e/ou do setor de inovação, com amplo histórico de realizações, poderá
    apresentar orçamento de até R$30.000,00 (trinta mil reais).
    3.7. Os recursos aprovados para cada proposta serão liberados em parcela única.
  4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
    4.1. O proponente, coordenador da proposta, deverá obrigatoriamente:
    a) possuir vínculo empregatício formal e efetivo com instituições de Ensino Médio,
    Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins
    lucrativos, sediadas no Estado do Piauí, responsável pela execução do evento;
    b) possuir, no mínimo especialização.
    4.2. A instituição executora da Proposta deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do
    SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade
    administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e
    correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no estado do Piauí.
    4.3. O evento deverá atender às seguintes condições:
    a) ser realizado no Estado do Piauí;
    b) ter abrangência regulamentada conforme a Resolução FAPEPI 003/2022;
    c) ser presencial ou semipresencial;
    d) possuir data de início no período estabelecido na Chamada de submissão.
  5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
    5.1. A proposta deve ser apresentada, obrigatoriamente, conforme formulário de inscrição online no SIGFAPEPI, sendo igualmente obrigatório constar:
    a) dados do(a) proponente e da Instituição (nome completo, formação, titulação,
    instituição onde atua, cargo, contato: celular e e-mail);
    b) título da proposta/nome do evento;
    c) abrangência do evento, conforme Resolução FAPEPI 003/2022;
    d) justificativa, objetivos e relevância do evento;
    e) histórico do evento e sua contribuição para divulgação e popularização da ciência,
    tecnologia e inovação no estado;
    f) forma de inscrição dos participantes no evento (informar cota de gratuidade e/ou
    taxa de inscrição para estudantes e profissionais);
    g) submissão de trabalhos, quando couber, (descrever a chamada de submissão e
    modalidade de apresentação);
    h) previsão de publicações de Anais com ISBN (obrigatório para eventos de abrangência
    nacional e internacional);
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 3/9
    i) programação contendo: atividades a serem desenvolvidas, data e horário de
    realização;
    j) composição do Comitê Científico (nome, instituição, titulação, link do currículo) como
    previsto na Resolução 003/2022 da FAPEPI;
    k) membros da Comissão Organizadora (nome e função);
    l) orçamento detalhado.
  6. ITENS FINANCIÁVEIS
    6.1. São itens financiáveis neste Edital despesas consideradas indispensáveis para a execução
    do evento:
    a) DIÁRIAS NACIONAIS, conforme os valores praticados pelo Governo do Estado do Piauí
    pelo Decreto nº 20.890, de 04 de abril de 2022;
    b) PASSAGENS AÉREAS nacionais e internacionais;
    c) PASSAGENS TERRESTRES interestaduais e intermunicipais;
    d) SERVIÇOS DE TERCEIROS – pessoa jurídica:
    I – Serviços de mídia impressa e/ou eletrônica para confecção e publicação de
    anais, diagramação, impressão de material gráfico ou eletrônico (“folders” e cartazes)
    para divulgação do evento;
    II – Traslado de palestrantes do evento;
    III – Locação de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização,
    computador multimídia (quando a instituição executora não dispuser de tais
    equipamentos na data do evento ou quando este vier a ser realizado fora das
    dependências da mencionada instituição);
    IV – Locação de salas de conferência com respectiva infraestrutura (quando a
    instituição executora não dispuser de tais instalações ou equipamentos na data do
    evento ou quando este venha a ser realizado fora das dependências da mencionada
    instituição).
    6.2. São VEDADAS as despesas com:
    a) pró-labore (remuneração do trabalho realizado pelo outorgado dos recursos
    concedidos pela FAPEPI);
    b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro
    de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
    serviços de consultoria ou assistência técnica;
    c) itens para finalidade diversa da estabelecida no presente edital e/ou Termo de
    Outorga;
    d) itens em data anterior ou posterior à vigência do termo de outorga;
    e) taxa de administração, ou de gerência, ou similar;
    f) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
    pagamentos, ou recolhimentos fora dos prazos;
    g) obras civis, mobiliário, veículos, despesas gerais de manutenção (exceto manutenção
    e conserto de equipamentos de pesquisa), reprografia e similares;
    h) despesas com decoração, coquetéis, “coffee break” e similares;
    i) material de expediente que não seja específico para a execução do evento;
    j) combustíveis;
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 4/9
    k) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
    quais não constem, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
    autoridades ou servidores públicos (§ 1º, do art. 37 da Constituição Federal);
    l) pessoa física a qualquer título;
    m)bebidas alcoólicas, gastos pessoais, tais como: cigarros, charutos, itens de higiene
    pessoal, vestuário, objetos de uso pessoal etc.;
    n) produtos ou serviços não descritos no item 6.1.
    6.3. O apoio financeiro será concedido de forma total ou parcial, levando-se em conta
    orçamento e/ou ao plano de trabalho demonstrado na proposta de evento.
    6.4. Os recursos deverão ser aplicados pelo proponente conforme orçamento aprovado pela
    FAPEPI, de acordo com o Termo de Outorga e estritamente relacionados à execução do evento.
  7. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
    7.1. Uma única proposta será aceita para efeito de avaliação e deverá ser submetida
    exclusivamente pelo SIGFAPEPI, devendo o proponente observar as etapas abaixo:
    a) ler atentamente este Edital para conhecimento das normas reguladoras desta
    Seleção;
    b) acessar o endereço https://sig.fapepi.pi.gov.br/ e logar no sistema com o e-mail e
    senha cadastrados inicialmente ou seguir o procedimento para realizar cadastro;
    c) escolher a opção Edital 001/2026;
    d) clicar no botão “+ CRIAR PROPOSTA”(ícone localizado no canto inferior direito da tela
    para criar uma proposta de inscrição;
    e) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição; e
    f) clicar em “Verificar Pendências” e após, em “Submeter Proposta”.
    7.2. Somente serão aceitas propostas submetidas até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta
    e nove minutos), horário de Brasília, do último dia de submissão de propostas, conforme cronograma
    descrito no item 2.
    7.3. O proponente se responsabilizará pelo preenchimento do formulário no sistema SIGFAPEPI
    e poderá ser penalizado por falsas informações.
    7.4. Verificando-se a submissão de mais de uma proposta por um mesmo proponente, será
    considerada para fins de análise a última proposta submetida.
    7.5. Constatando-se o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes,
    todas serão eliminadas.
    7.6. O proponente e/ou o evento, uma vez contemplado(s) em uma das chamadas, não
    será(ão) elegível(is) em uma outra chamada.
    7.7. Após a submissão da proposta, não será aceita inclusão ou substituição de qualquer
    documento.
    7.8. A FAPEPI não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem
    técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que
    impossibilitem a transferência de dados.
    7.9.
  8. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
    8.1. Documentos a serem anexados pelo proponente durante a submissão da proposta:
    a) formulário de produção científica corretamente preenchido com os dados do
    proponente no SIGFAPEPI (ANEXO I), em arquivo no formato tipo PDF;
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 5/9
    b) declaração de anuência da instituição executora do evento (ANEXO II), em arquivo no
    formato tipo PDF.
  9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
    9.1. A avaliação e o julgamento das propostas submetidas dar-se-ão em duas etapas: Etapa I –
    Habilitação, e Etapa II – Avaliação de Mérito.
    9.2. Etapa I – Habilitação: consiste na verificação dos requisitos de elegibilidade e da
    documentação, conforme previsto neste Edital e será realizada pela Comissão de Habilitação da FAPEPI
    (composta por quatro membros com no mínimo graduação, designados pela FAPEPI e nomeados por
    portaria específica).
    9.2.1. Somente serão consideradas habilitadas as propostas que atendam aos critérios de
    Elegibilidade (item 4) e apresentarem a documentação exigida no item 8.
    9.3. Etapa II – Avaliação de Mérito: consiste na análise do mérito técnico-científico e na análise
    da produção científica do proponente (nos últimos 5 anos, a partir da data de publicação deste Edital)
    (adicional para mulheres com licença maternidade).
    9.3.1. A análise do mérito técnico-científico de cada projeto será realizada pela Comissão de
    Avaliação formada por doutores com notório conhecimento técnico-científico, designada por portaria
    específica pela FAPEPI.
    9.4. A Comissão de Avaliação analisará o mérito das propostas, com base nos critérios
    apresentados no quadro a seguir:
    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTA
    A
    Proposta (temática e objetivos, justificativa, adequação do orçamento e
    programação) será atribuído até 2,5 pontos a cada critério. 0 – 10
    B
    Histórico do evento: até 4 edições realizadas (5,0 pontos); de 5 a 7 edições
    realizadas (7,0 pontos); mais de 7 edições realizadas (10,0 pontos). 5 – 10
    C
    Coordenador(a) da proposta: produção intelectual (até 5,0 pontos), atuação e
    liderança na área do evento (até 5,0 pontos). 0 – 10
    9.4.1. A nota de mérito da proposta será a média aritmética das notas obtidas nos itens A, B e C.
    9.4.2. A proposta para ser recomendada à análise do Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI
    deverá ter, no mínimo, nota 7 (sete) no critério de mérito.
    9.4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não podendo a FAPEPI auxiliar
    financeiramente todas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
    a) maior pontuação no item A);
    b) maior pontuação no item B);
    c) maior pontuação no item C).
  10. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
    10.1. Os resultados das etapas I e II, serão divulgados na página da FAPEPI
    (www.fapepi.pi.gov.br), conforme prazo previsto no Cronograma, e o Resultado Final será publicado como
    extrato do Diário Oficial do Estado do Piauí.
  11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA OS RESULTADOS
    11.1. Os recursos poderão ser impetrados somente por meio do sistema SIGFAPEPI e nos prazos
    estipulados nos cronogramas, em formulário eletrônico específico, disponível na área restrita do
    proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como “Recursos”.
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 6/9
    11.2. Os recursos deverão contrapor exclusivamente os motivos do parecer, fatos novos não
    serão acatados.
  12. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
    12.1. A documentação necessária para contratação será solicitada pela FAPEPI via e-mail.
    12.2. Somente será contratada a proposta cujo coordenador esteja adimplente junto à FAPEPI e
    às Fazendas Públicas Federal/Previdenciária, Estadual e Municipal, e na Justiça Trabalhista, no ato da
    contratação, podendo a comprovação ser realizada por documentos apresentados pelo proponente e/ou
    por consultas eletrônicas efetuadas pela FAPEPI nos sistemas oficiais, mediante apresentação da seguinte
    documentação, quando for o caso:
    a) Autodeclaração de adimplência junto à FAPEPI (ANEXO III) (apresentar no ato da
    contratação);
    b) Declaração de Vínculo Formal e Efetivo com Instituições de Ensino Médio, Técnico,
    Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos,
    sediadas no Estado do Piauí, responsável pela execução do evento;
    c) Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
    d) Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade do Conselho
    Nacional de Justiça (CNJ);
    e) Certidão negativa de restrição a contratações do Sistema de Cadastramento Unificado
    de Fornecedores (SICAF);
    f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
    g) Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí
    (CADUF);
    h) Cadastro de Impedidos de Contratar com o Serviço Público – TCE-PI.
    12.3. Para a contratação da proposta, deverá ser assinado eletronicamente Termo de Outorga
    entre a FAPEPI e o coordenador (via gov.br).
    12.4. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação completa e sem pendências, ou
    o não atendimento aos requisitos para contratação, resultará na perda do direito à contratação.
  13. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
    13.1. O outorgado deverá encaminhar a Prestação de Contas Técnica e Financeira (relatório) no
    prazo de até 30 (trinta) dias após o término de vigência do Termo de Outorga, via sistema SIGFAPEPI. Caso
    haja saldo remanescente, efetuar o depositado na conta Banco do Brasil (Ag. 3791-5; Cc. 7314-8) ou via
    pix (chave CNPJ. 00422744000102) e anexar comprovante à Prestação de Contas Financeira.
    13.2. Alterações na data do evento poderão ser realizadas, desde que devidamente justificadas,
    dentro da vigência deste Edital e autorizadas pela FAPEPI. A solicitação deverá ser realizada por meio do
    endereço: [email protected].
    13.3. Para informações referentes à prestação de contas, entrar em contato com a Coordenação
    de Convênios, por meio do e-mail: [email protected].
    13.4. Em caso de inexecução total do objeto, deverá o(a) proponente justificar o ato e ressarcir à
    FAPEPI todo recurso recebido (juntamente com os rendimentos decorrentes da aplicação financeira), sob
    penalidade de inclusão na Dívida Ativa, precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e
    a ampla defesa.
    13.5. Constituem obrigações do outorgado:
    a) citar o apoio da FAPEPI, incluindo a marca da Fundação em todas as formas de
    divulgação do evento;
    b) nas divulgações e publicações, a que se referem a alínea “a”, atender as normas da
    Portaria Nº 1, de 08 de abril de 2021, bem como as exigências do Manual de Uso da
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 7/9
    Marca da FAPEPI;
    c) encaminhar a prestação de contas no prazo previsto no Termo de Outorga firmado
    com a FAPEPI;
    d) prestar quaisquer informações referente à utilização do recurso financeiro à FAPEPI,
    sempre que solicitadas;
    e) devolver recursos pagos, no caso de não cumprimento da proposta aprovada;
    f) permanecer adimplente junto à FAPEPI e em situação regular junto às Fazendas
    Públicas Federal/Previdenciária, Estadual e Municipal, e com a Justiça Trabalhista
    durante todo o período de vigência do Termo de Outorga.
    13.6. Constituem obrigações da FAPEPI:
    a) liberar os recursos financeiros previstos;
    b) acompanhar a execução técnica e financeira da proposta aprovada;
    c) analisar a prestação de contas apresentada.
  14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
    14.1. A FAPEPI reserva-se, a qualquer tempo, o direito de solicitar documentação complementar
    e/ou comprobatória das informações registradas pelo proponente no ato da submissão, execução ou
    prestação de contas da proposta.
    14.2. O coordenador responsabiliza – se pela obtenção de todas as autorizações e licenças
    necessárias para a execução da proposta, quando for o caso.
    14.3. A identificação de quaisquer irregularidades nos documentos apresentados ou o não
    atendimento aos itens deste edital, em qualquer etapa durante a vigência deste certame, implicará a
    eliminação imediata da proposta.
    14.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital serão dirimidos
    pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.
  15. BASE LEGAL E DOCUMENTOS
    15.1. O presente Edital, no que couber, faz referências à legislação e aos documentos a seguir:
    a) Lei de criação da FAPEPI – Lei n.º 4.664 de 20 de dezembro de 1993;
    b) Princípios Constitucionais – Caput e Parágrafo 1º do Art. 37 da Constituição Federal;
    c) Lei Estadual nº 6.782, de 28 de março de 2016;
    d) Propriedade Industrial – Lei 9.279/1996, Propriedade Industrial;
    e) Lei de Inovação do Estado do Piauí – Lei 7.511/2021;
    f) Regulamento para realização de Eventos – Resolução FAPEPI 03/2022- Regulamenta o
    auxílio financeiro para realização de eventos.
  16. DO FORO
    16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas
    ao presente Edital.
    JOÃO XAVIER DA CRUZ NETO
    DIRETOR PRESIDENTE DA FAPEPI
    ANEXOS AO EDITAL
    24/02/2026, 11:44 SEI/GOV-PI – 0022486887 – Edital
    https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24952534&infra_sistem… 8/9
    ANEXO I – FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA (0022528106);
    ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (0022549626);
    ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI (0022528118).

(Secom)