Os advogados Celso Barros Coelho Neto e Hilberto Luís Leal Evangelista foram reconduzidos ao Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD), por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que aceitou o “Mandado de Garantia 037/2025, interposto pelos dois advogados após serem afastados do tribunal pela OAB, que indicou, por resolução,  David Oliveira Silva Júnior e Diogo Caldas da Silva para substituí-los.

Na verdade, as disputas internas pelo comando da OAB foram transportadas para o TJD. Logo após derrotar o grupo de Celso Barros, que comandava a seccional da OAB no Piauí, o vitorioso Raimundo Júnior enviou uma resolução ao presidente interino do tribunal, Marcelo Pio, no final de janeiro de 2025, solicitando a substituição dos dois advogados, que foi acatada.

De acordo com a resolução, a auto-indicação de Celso Barros Coelho violava o regimento interno do TJD, especialmente o artigo que proíbe dirigentes de entidades de classe em sua composição.

Relatado por Luiz Felipe Bulos, o recurso dos afastados foi acatado por unanimidade: “Por unanimidade dos votos conheceu-se o Mandado para, no mérito, conceder sua garantia e declarar sem efeitos a decisão de destituir os requerentes, bem como anular a decisão de nomeação e posse dos dois novos auditores que lhes substituíram”.

O advogado Hilberto Luís Leal Evangelista atuou em causa própria, contra Isaac Chaficks, que defendeu o TJD. Em suas redes sociais, o advogado Celso Barros Neto disse: “Justiça sendo feita contra perseguição e arbitrariedade”.